Giuliana Lumena Caetano Mancini, Advogado

Giuliana Lumena Caetano Mancini

Curitiba (PR)

Sobre mim

🏮 Na prática a teoria é outra! ✅
Eu não gosto de ser chamada de "doutora" pois não tenho doutorado! Portanto vou me apresentar com meu nome próprio ok? Sou Giuliana, paranaense nascida em Ponta Grossa e residindo em Curitiba.
Advogada atuante nas áreas criminal, administrativa, familiar e imobiliária.

Graduada em Direito pela UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa. Raciocínio lógico nas atitudes. Facilidade de atendimento ao público. Conhecimento atualizado de legislações, doutrinas e jurisprudências.

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Comentários

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Giuliana Lumena Caetano Mancini, Advogado
Giuliana Lumena Caetano Mancini
Comentário · há 3 anos
Caro Eduardo. Muito relevante seu texto. Parabéns!
E em procedimento ordinário de processo penal, é possível negociar a pena?
Aproveito o segmento de reta do seu texto, bem como minha dúvida mencionada no parágrafo anterior, para relatar um fato verídico, no mínimo inusitado, durante a audiência de um cliente meu. Ele respondia por falsificação de documento público. Procedimento Ordinário, portanto. É reincidente pela terceira vez, sendo reincidente específico pela segunda vez! O promotor que o denunciara se aposentou, mas o juiz sempre foi o mesmo desde o primeiro pedido de prorrogação de prazo feito pelo delegado de polícia.
No curso do processo eu pleiteei incidente de insanidade mental do meu cliente e o mesmo foi considerado semi-imputável pelo perito. Ocorre que na audiência de interrogatório, após as nossas perguntas e as respostas do réu, o juiz sequer perguntou ou determinou se as alegações finais iriam ser feitas oralmente ou via memoriais. O magistrado simplesmente começou a negociar a pena comigo e com o promotor de justiça, como se fosse uma audiência preliminar do Jecrim ou um acordo de não persecução penal. E ainda perguntou ao réu se a pena estava boa para ele! Como o resultado da "negociação" saiu de bom tamanho para o meu cliente, não me restou outra alternativa a não ser concordar com tudo aquilo!
Salvo engano, o que aconteceu na audiência por mim mencionada não tem fundamento legal. Ou recentemente há alguma súmula ou jurisprudência sobre? Se sim, gostaria de ter em mãos alguns materiais a respeito. Obrigada. E a título de curiosidade, meu cliente teve, como pena, tratamento ambulatorial durante 2 anos, e 5 dias-multa. Mas o juiz, antes de sentenciar, ainda perguntou-lhe se ele preferia tratamento ambulatorial ou regime inicial aberto!
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Giuliana Lumena Caetano Mancini, Advogado
Giuliana Lumena Caetano Mancini
Comentário · há 3 anos
Recentemente aconteceu um fato no mínimo inusitado durante a audiência de um cliente meu. Ele respondia por falsificação de documento público. Procedimento Ordinário, portanto. É reincidente pela terceira vez, sendo reincidente específico pela segunda vez! O promotor que o denunciara se aposentou, mas o juiz sempre foi o mesmo desde o primeiro pedido de prorrogação de prazo feito pelo delegado de polícia. No curso do processo eu pleiteei incidente de insanidade mental do meu cliente e o mesmo foi considerado semi-imputável pelo perito. Ocorre que na audiência de interrogatório, após as nossas perguntas e as respostas do réu, o juiz sequer perguntou ou determinou se as alegações finais iriam ser feitas oralmente ou via memoriais. O magistrado simplesmente começou a negociar a pena comigo e com o promotor de justiça, como se fosse uma audiência preliminar do Jecrim ou um acordo de não persecução penal. E ainda perguntou ao réu se a pena estava boa para ele! Como a "negociação" saiu de bom tamanho para o meu cliente, não me restou outra alternativa a não ser concordar com tudo aquilo. Salvo engano, isso não é possível nem mesmo legalizado. Ou recentemente há alguma súmula ou jurisprudência sobre? Se sim, gostaria de ter em mãos alguns materiais a respeito. Obrigada. E a título de curiosidade, meu cliente teve, como pena, tratamento ambulatorial durante 2 anos, e 5 dias-multa de pena. Mas o juiz, antes de sentenciar, ainda perguntou ao meu cliente se ele preferia tratamento ambulatorial ou regime inicial aberto!
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